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Como é feita a divisão da comissão corretores parceiros

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Na intermediação imobiliária é comum a parceria entre Corretores de imóveis, podendo haver dois (2) ou mais envolvidos. Porém, não se obriga o(s) contratante(s) a pagarem mais que a comissão devida. Exceto, previamente mencionada em contrato entre contratante e contratada. E o percentual (%) de cada um, quando não mencionado, conforme o Art. 728, citado acima, é dividido em partes iguais. Bem como, também não necessariamente as comissões tem que ser sempre iguais. como veremos no outro tópico abaixo.

Um corretor pode receber uma comissão maior do que seu parceiro

A comissão pode variar conforme as contribuição no processo de venda.

Leia os dois (2) exemplos mais comuns de distribuição de comissão.

A comissão em partes iguais – nos casos de parceria entre corretores, com 2 por exemplo, também conhecida como 50% para cada. Neste caso, ambos se envolvem no processo de venda. Os casos mais comuns é quando um tem o imóvel e o outro o potencial comprador. Este tipo de parceria é muito viável, pois os dois já tem, tanto o imóvel, quanto o comprador preparados para fechar o negócio. Como assim? Por exemplo, no caso do parceiro com imóvel, o mesmo já fez todo o processo de cadastro, coletou as informações documental do imóvel e proprietário, bem como levantamento de certidões judiciais para analise de viabilidade da venda do mesmo. E ainda, tirou fotos, fez avaliação, dentre outros. Da mesma forma, acontece com o parceiro que tem o potencial comprador. Pois o mesmo o encontrou por meio de alguma rede de relacionamento, seja pessoal ou profissional. Independente que qual seja, o processo de análise de perfil é essencial. Como análise de credito, tipo de imóvel desejado, localização de preferência, acabamento, layout, dentre outros. Aí sim, se justifica a comissão em partes iguais, meia a meia, 50% para cada, como queira chamar.

A comissão proporcional – Enquanto a comissão proporcional, se justifica pelo fato de não atender os requisitos, acima mencionado na comissão em partes iguais. Ou seja, o caso mais comum é quando um dos parceiros, somente, indica ao outro parceiro um imóvel ou um potencial comprador, sem se envolver no processo de vendas. Apenas passando o contato, por exemplo, do proprietário do imóvel ou do potencial comprador. Se isentando-o de todos os processos legais, comerciais, atendimento de conclusão de venda. Neste caso, o combinado entre os parceiros pode variar muito, dependendo do seu grau de relacionamento com o parceiro. Mas o mais comum, é que a comissão pode variar entre dez (10%) por cento e vinte e cinco (25%) por cento da comissão total.

Vantagens da Parceria entre corretores de imóveis

Conheça alguns das vantagens

A Sinergia no caso dos corretores, a sinergia é o resultado do esforço conjunto que individualmente não conseguiriam. Veja os exemplos abaixo.

Multiplicação – a multiplicação é um exemplo de que a parceria pode ajudar, pois significa mais opções de imóveis e potenciais compradores. Se cada um tem vinte (20) imóveis, agora terão quarenta (40) opções. Isso é a matéria prima para qualquer corretor. Da mesma forma acontece com quem tem potencial comprador e não tem o imóvel, mas o parceiro pode ter, e vice e versa. Consequentemente, mais oportunidade de fechamento de vendas. Afinal, clientes atendido e satisfeito é sinônimo de indicação a sua rede de relacionamento. E é assim que se constrói a multiplicação. Só uma observação: a multiplicação também acontece com trabalhando individualmente. Porém de forma mais lenta e dispendiosa.

Competência – a parceria entre corretores de imóveis também gera sinergia em virtude das competências técnicas individuais de cada corretor – ou seja, naturalmente, cada corretor tem suas especialidades técnicas. Por exemplo, network (rede) de relacionamento grande, pois muitos contatos. Outro possui bastante imóveis, com material adequado para divulgação. E outro especialista em mídia digital, redes sociais, afinado em anúncios pela internet. De fato, que um bom corretor de imóveis autônomo, para que se tenha um sucesso, precisa destas e tantas outras habilidades e conhecimentos para concretizar seus projetos profissionais.

Foco – Quanto mais focado em um segmento do processo de venda imobiliária, mais especialista se torna. Neste sentido, sabendo das suas e sabendo dos corretores parceiros, pode se alcançar um alto grau de resultado com a sinergia da parceria entre corretores de imóveis.

Corretor de Imóveis

Art.723. – O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 )

A Constituição Brasileira, define o Corretor de Imóveis como agente de intermediação imobiliária e deve prestar serviços. Ou seja, Intermediar de forma amigável entre as partes conflitantes.

Saber o preço correto e regularização do imóvel é apenas uma das coisas que o Corretor pode lhe ajudar.

Faça Negócio seguro, com informações corretas, seja Valores, Documentações e/ou Legalidade. Esta é a nossa Especialidade. Podemos lhe ajudar!

Constantes influências do Governo Federal, movimenta O mercado Imobiliário brasileiro.

Início, auge e declínio do Programa Minha Casa Minha Vida!

Revolucionário Programa habitacional é criado em 2009, pelo Governo Lula, batizado e lançado, como Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, beneficiou e muito, a população mais pobre, principalmente as classes sociais D e C. Baseado na renda familiar, dividida por faixas, para melhor identificar e distribuir benefícios como o subsídio. Mais do que uma ajuda, foi um tsunami de dinheiro no mercado, ou melhor dizendo, na mãos do brasileiros, que gerou uma tsunami na demanda por habitação em todo o Brasil, jamais vista.

E tudo isso, não foi por acaso, o Governo precisava alavancar a economia rapidamente, e o setor mais sensível, com certeza é o da Construção civil. Esta porém, respondeu a altura gerando milhares de emprego e renda, em toda a cadeia produtiva direta e indiretamente ligado ao setor.

Como toda ação tem uma reação, A forte demanda provocou também alta nos preços imobiliários, serviços e matéria prima, a ponto de especialistas vislumbrar com temor de uma possível bolha imobiliária no Brasil, como se pode exemplificar na reportagem no site informaney: https://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/7164542/bolha-imobiliaria-que-explica-ascensao-queda-mercado-imobiliario-brasileiro-anos, acesso: 22/08/19), semelhante a ocorrido nos Estados Unidos da América (site Administradores: https://administradores.com.br/artigos/entendendo-de-uma-forma-sucinta-a-bolha-imobiliaria-norte-americana, acesso: 22/08/19.

Diferentemente ao do que ocorreu na bolha imobiliária nos EUA, quebra de banco, proprietários perdendo seus imóveis para os bancos, queda de preços, dentre outras situações. No mesmo período, o Brasil vivia o oposto, um verdadeiro milagre imobiliário, estávamos no auge de liberação de credito. Mas, nem por isso, o ocorrido no Estados foi ignorado, o ocorrido lá serviu de alerta para nós.

Importante destacar que o fator mais relevante para a estancar, uma possível bolha imobiliária no Brasil, foi a modalidade de credito imobiliário brasileira, oriundo de fundos de Fundo Garantia Tempo Serviços (FGTS), acrescido de o fato de que o governo tinha e tem o controle direto, para medidas de efeitos imediatos e, assim o fez, por meios das agências reguladoras com Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, alterando normas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), taxas de juros, critérios de qualificação do perfil do interessado ao crédito, dentre outras.

Enfim, o Programa teve seu período de euforia, muitos se beneficiaram, tanto do lado da oferta como da demanda. Porém, o governo entendeu, e a tempo hábil, uma inevitável e necessárias interferências pontual, acima mencionadas, provocou, propositadamente, um declínio da demanda apta. Consequentemente, o mercado imobiliário tem um declínio acentuado a partir de 2015, se estabilizou sem maiores consequências econômicas e financeiras, gradativamente até ano 2018. Portanto, o mercado imobiliário viveu o Auge e Queda, como conta em uma postagem o site G1: http://g1.globo.com/especial-publicitario/zap/imoveis/noticia/2016/04/o-auge-e-queda-do-mercado-imobiliario-em-uma-decada.html, aceso 22/08/19.

A Retomada

Em 2019, já como o novo governo Bolsonaro – o segmento imobiliário começa a avistar novos horizontes positivos, mediante a postura do novo governo, em geral, mantendo o Programa Minha Casa Minha Vida; mas principalmente, por ofertar uma nova linha de crédito imobiliário com taxa de juros entre 2,95 a 4,95%.a.a., jamais aplicada até então, e o índice de correção referencial pelo IPCA (índice Preço Consumidor Amplo); com uma observação especial, a nova modalidade de linha de financiamento foi lançado para financiamento habitacional normal, ou seja, dos fundos de Poupança, com juros inferiores ao do programa mais popular do próprio governo (MCMV), na modalidade  SBPE (Sistema Brasileiro Poupança Empréstimo) lançado em 20 de agosto de 2019, que antes, as taxas de juros ficavam acima de 8%a.a. Fala sobre o assunto, o Site Yahoo finanças: https://br.financas.yahoo.com/noticias/caixa-lan%C3%A7a-cr%C3%A9dito-imobili%C3%A1rio-com-225400821.html, acesso 22/08/19.

Soma-se as boas medidas, acima citadas, o saldo positivo de emprego com carteira assinada, segundo o Jornal do SBT Brasil, no informa que julho de 2019 fechou como o quarto mês seguido de saldo positivo. http://rondoniaemfoco.com/brasil-registra-4-mes-de-saldo-positivo-na-geracao-de-empregos-sbt-brasil-23-08-19/ Muito importante para o segmento imobiliário, pois a renda formal, de carteira assinada, como é chamada, é o requisito número um (1) pelo sistema financeiro habitacional.

Além disso, foi aprovada dia 21 de agosto de 2019 pelo Senado Federal a Medida de Liberdade Econômica, mais uma medida para destravar a criação de negócios e consequentemente gerar mais empregos. Conforme anunciado Jornal Nacional e replicado na GloboPlay: https://globoplay.globo.com/v/7864435/, Acesso 24/08/2019.

Sendo assim, Apesar da expectativa do retorno aos bons tempos de negócios, o segmento imobiliário está apenas no início da retomada. Mas o que conta mesmo, ao empresários do ramo e sua cadeia em geral, são as medidas propulsora já concretizadas e as que ainda podem concretizar pelo governo federal, Gerando a confiança necessária aos mesmos.

Cenário Imobiliário Uberlandense

O Cenário de construção civil em Uberlândia-MG está se adaptando as novas medidas do Governo Federal e Municipal, direta e indiretamente no segmento imobiliário na cidade.

Dentre outras medidas de impacto na cidade, podemos citar como pontos positivos:

A nova linha de financiamento habitacional tendo como referência a taxa de juro o IPCA (índice Preço Consumidor Amplo) entre dois virgula noventa e cinco por cento (2,95%a.a.) e quatro virgula noventa e cinco por cento (4,95%a.a.) ao ano na modalidade SBPE (Sistema Brasileiro Poupança Empréstimo). Que irá alavancar uma demanda habitacional para quem tem renda a partir de R$3.200,00, abrindo novas oportunidades de negócios.

Como entrave, podemos citar:

Contudo, As grandes Imobiliárias Incorporadoras, que normalmente optam por construções verticais, foram as mais beneficiadas com as novas medidas, acima citadas, e estão puxando a alavancagem das vendas na cidade. Enquanto os pequenos construtores, que na maioria conseguem construir de 1 a 4 casas ao mesmo tempo, estão se adequando a essa nova realidade, pelo menos estão otimista com o novo cenário que vem se apresentando. Quem confirma a melhoria no segmento é uma das maiores Incorporadora Local, Realiza Construtora, em reportagem via site G1, com o Tema: “Aquecimento Imobiliário chega ao Interior”, Publicado em 07/08/19, https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/especial-publicitario/realiza-construtora/noticia/2019/08/07/aquecimento-do-mercado-imobiliario-chega-ao-interior.ghtml Acessado: 24/08/2019.

Passa a exigir dos seus credores o Contrato Particular de Compra e Venda de Imóveis.

O reflexos são imediatos e devastador na pratica de venda de imóveis. A Caixa dita o ritmo de financiamento por todo o Brasil. Mudanças nas regras tem sido mais frequentes, pegando o mercado de surpresa. Sendo uma delas a exigência do contrato particular, que derrubou a estratégia de venda de imóveis com entrada reduzida, e em alguns casos, até sem entrada. Porque ocorria de a avaliação do banco ser maior do que a negociação particular. Evidente que esta medida aproxima mais a caixa da realidade do mercado, mas por outro lado, reduz a demanda e estimula alterações contratuais. Enfim, Consumidor, Corretores, imobiliárias, incorporadoras estão se adaptando. Qual será a próxima?!

Para se ter um comparação, o teto de juros efetivo do minha casa minha vida é de 7,9347%a.a. A taxa Selic em 6%a.a. Santander já oferece aos seus clientes 7,99%a.a. Para quem acompanha a noticias da economia e as medidas do governo federal, sabe que esta é uma tendência de média a longo prazo. Sendo assim, o Brasil pode deixar de ser um País de Paraíso de especuladores e banqueiros, para um País de empreendedores. Pois valerá mais a pena investir em produção do que em juros, títulos, bolsas.

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